Benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o período da prova
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento no sentido de que inexiste óbice ao julgador decidir pela revogação do benefício da suspensão condicional do processo, mesmo após o período de prova, desde que por fatos ocorridos antes de seu término. Como no caso em questão o...
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